Por que a nova lei de licitações não vai revolucionar o setor de contratações públicas?

Texto foi aprovado na noite do último dia 25 de junho.

Publicado em 28 de Junho de 2019

Por Felipe Boselli.

Aprovada na noite da última terça-feira (25) pela Câmara dos Deputados, a alteração no texto-base da lei nº 8666, a nova lei de licitações, modifica diversos aspectos da legislação de licitações. Antes de voltar ao Senado, ainda falta a votação dos destaques. De um modo geral, é possível dizer que teremos avanços. Entretanto, entendemos que estamos perdendo uma oportunidade de ouro para de fato revolucionarmos o setor de contratações públicas no Brasil. Para que vocês entendam melhor tudo isso, citamos abaixo os avanços aprovados e explicamos por que a lei não vai mudar muito o setor de contratações públicas. Confira:

Pontos positivos da nova lei de licitações

Entre as mudanças positivas da nova lei de licitações que podemos listar estão a reunião da atual lei do pregão (nº 10.520), da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (nº 12.462), e da lei nº 8666 numa única lei. Isso traz mais organização ao sistema, além de extinguir a modalidade convite, muito criticada.

Além dessa estrutura, a nova lei de licitações traz ainda outros avanços. Na parte da tecnologia, aprova a introdução do Building Information Modeling (BIM), uma metodologia de gestão integrada de pessoas, de tecnologia e de construção, traz a contratação integrada do RDC, a contratação semi-integrada das Estatais, entre outras boas modificações.

Por que a nova lei de licitações não vai revolucionar o setor de contratações públicas

Se de um modo geral visualizamos mudanças importantes e consideráveis em relação às contratações públicas, entendemos que a nova lei de licitações troca “seis por meia dúzia” ao chacoalhar a lei nº 8666 – mantendo diversos dos problemas dessa lei – e apenas trocar os dispositivos de lugar.

Permanece a insegurança jurídica dos contratados com relação ao recebimento dos valores acordados no contrato. Não há nada com relação a isso na lei. Pelo contrário: a nova lei de licitações facilita a quebra da ordem cronológica e ainda basicamente institucionaliza o calote ao estabelecer que os débitos da instituição estão sujeitos, depois de 45 dias, à atualização pelo IPCA com 0,2% de juros, sem multa.

Também continuam na lei as regras de aditivos unilaterais, de rescisões unilaterais, assim como diversos problemas doutrinários e jurisprudenciais. Um exemplo, o artigo 78 na lei nº 8666 diz que o contratado pode pedir a rescisão do contrato de trabalho, enquanto o artigo 79 diz que não. O projeto foi discutido tanto tempo e conseguiu manter essa contradição.

A Lei 8.666/93 estabelece que há um limite para aditivos quantitativos – quando se vai aumentar a quantidade do contrato – mas não existe limite para os aditivos qualitativos – os que alteram especificações. Este tema já foi objeto de largas discussões até uma pacificação do TCU no sentido de colocar o mesmo limite no aditivo qualitativo. O projeto mantém a redação que já foi questionada pelo Tribunal de Contas por diversas vezes e objeto de imensas discussões.

Muda-se a lei, permanecem as discussões doutrinárias e jurisprudenciais que trazem insegurança ao sistema, tanto para os agentes privados quanto para os agentes públicos.

As modificações não mudam a forma de pensar as contratações públicas

Concluindo: vários dispositivos que são problemáticos na lei nº 8666 continuam no novo projeto. Não há nenhuma modificação estrutural de verdade. Nada do que foi proposto altera a forma de pensar as contratações públicas. Há, sim, novidades, mas elas não superam os problemas, sobretudo considerando a dificuldade que é alterar uma lei de licitações.

Solicitações de alteração ocorrem há 25 anos

O projeto base que está sendo votado remonta alterações que vêm desde 1995. Há 23 anos tentando alterar a ei nº 8666, e quando conseguimos algum tipo de discussão sobre o assunto, trocamos “seis por meia dúzia”. A nova lei de licitações é confusa, tem uma série de inconstitucionalidades, é uma colcha de retalhos que, no geral, não avança de forma sólida na eficiência das contratações públicas.

Relacionados

plugins premium WordPress